Notícias / Saúde
25.06.2019 às 17:30 - Atualizada em 22.07.2019 às 17:24
Justiça condena casal de médicos que fingia trabalhar no SUS
Os valores recebidos pelos casal de forma ilícita passam os R$ 200 mil
Fernanda Muller
Foi condeado por improbidade administrativa o casal de médicos Guilherme Augusto Silva Pavaneti e Cláudia Fernandes Balista. A decisão foi proferida na 2ª Vara Federal em Dourados, nesta terça-feira (25).
Segundo denúncia Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), os profissionais não prestavam atendimento na Rede Municipal de Saúde de Anaurilândia, onde deveriam atuar por 40 horas semanais, no período de 03/01/2012 a 31/12/2012.
Ainda segundo o MPF, os médicos, de forma ilícita, mantinham vínculo empregatício com outra instituição de saúde, onde faziam plantões nos mesmos períodos em que deveriam prestar serviços no programa Estratégia Saúde da Família (ESF) do SUS (Sistema Único de Saúde).
Ao serem interrogados, no curso da investigação, eles confirmaram o descumprimento da carga horária. Guilherme disse que atendia “na ESF de Anaurilandia II por meio período”. Cláudia afirmou que realizava “atendimento médico das 13h00 até as 15h00”. Para o MPF, a prática se configura como enriquecimento ilícito e atenta contra os princípios da administração pública.
Os valores recebidos pelos casal de forma ilícita somaram o total de R$ 204.211,55 mil. A pena foi a perda dos bens e valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente mais multa, no total de R$ 301.005,71.
Entenda o caso
Em 2017, o MPF ajuizou ação, pedindo a condenação dos profissionais por enriquecimento ilícito e atos de improbidade contra a administração pública. Segundo o órgão ministerial, os médicos descumpriram, entre janeiro e dezembro de 2012, a carga horária de 40 horas semanais definida para as equipes do Estratégia Saúde da Família (ESF), programa que integra a Política Nacional de Atenção Básica à Saúde, e que provê atendimento básico a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Anaurilândia.
Conforme apurado por meio de auditorias extraordinárias, os médicos descumpriam as cargas horárias e exerciam, ao mesmo tempo em que deveriam prestar serviços ao programa, vínculo empregatício em um hospital particular, também em Anaurilândia. Lá, os condenados prestavam serviços médicos por meio de pessoa jurídica. Desde plantões, a atendimento ao pronto socorro, cirurgias, consultas e anestesia, sempre de forma presencial. Os registros de serviços prestados equivalem às datas e horários em que os profissionais deveriam atender nas ESFs.
Comentários