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Notícias / Cotidiano

06.08.2019 às 15:37 - Atualizada em 06.08.2019 às 16:05

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro

Quem não entregar a declaração no prazo será penalizado com multa de 1% ao mês

Redação

A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças informa que, as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) foram divulgadas pela Receita Federal do

Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa (IN) 1.902/2019.

Este ano, a declaração referente ao exercício de 2019 deve ser entregue entre os dias 12 de agosto e 30 de setembro. Pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título do imóvel rural é obrigada a apresentar a declaração, exceto a pessoa que está imune ou isenta.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante

Quem não entregar a declaração no prazo será penalizado com multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Informações: (Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal)


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