Campo Grande / MS Sexta-feira, 3 de Maio de 2024

Escolha sua cidade

Campo Grande Água Clara Alcinópolis Amambai Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmão do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paraíso das Águas Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina

Artigos

30.08.2019 às 09:00

Judiciário em julgamento

A nação encontra-se mergulhada em profunda descrença de si mesma

A magistratura não é intocável nem superior às críticas e as suspeitas geradas pelo senso comum. Os juízes são criaturas humanas sujeitas as misérias do mundo e nesta condição respondem pela segurança e garantia da sociedade. Qualquer análise das circunstâncias que envolvem administração da justiça e as causas que tem levado ao banco dos réus, exige isenção. 

 

A nação encontra-se mergulhada em profunda descrença de si mesma e de seus valores, resultado da deterioração de sua identidade ao longo do tempo. As crises da nação são crises do Estado e atingem o Judiciário, sobretudo, considerando que a investidura de seus membros está fora de controle da soberania popular manifestada pelo voto periódico. 

 

Em meio ao quadro de falência das instituições, a judiciária não pode ser eximidade de suas responsabilidades constitucionais, enquanto contrapartida às garantias da magistratura e à autonomia administrativa e financeira passadas pelo Constituinte ao Poder Judiciário, na refundação do Estado de Direito. Foi consensual instituir um poder independente e autônomo para atender as demandas de justiça da cidadania no quadro de uma nova ordem social, organizada, em dimensão inédita, sob o estuário de liberdades individuais e coletivas.

 

Os obstáculos de acesso à Justiça sempre contribuíram para o desprestígio do Poder Judiciário, cuja administração é cara, e mais penosa, ainda, para os segmentos pobres da sociedade. Além das carências econômicas, as classes pobres pouco conhecem os seus direitos por falta de informações seguras e independentes. A tomada de decisão, no sentido de buscar as soluções da lei para os conflitos, para os mais fracos, esbarra em fatores culturais, desde a insegurança, a falta de relacionamentos adequados, um natural estado de dependência, o medo de retaliações e até mesmo experiências anteriores mal sucedidas.

 

De regra, a tomada de decisão é uma ação que decorre de uma atitude consciente, difícil de ser alcançada e implementada num contexto de desigualdades socioeconômicas injustas desagregadoras. Este cenário tem estimulado setores do Judiciário, a orientar a implantação de práticas alternativas, não estatais, para solução de conflitos, fato que sobre esvaziar o sentido e a função jurisdicional do Estado, na resolução monolítica das ameaças e lesões a direitos, enquanto atividade imperativa de pacificação social, subtrai, ainda, a crença natural e gera na possibilidade de justiça real e efetiva, em detrimento da credibilidade dos juízes e tribunais, estipendiados pelo tesouro público, esta abdicação institucional, aliadas a outros comportamentos de prevaricação judiciária, tornaram invisíveis o extraordinário papel que o Judiciário, em meio a todas as crises, sempre exerceu no País.

 

Primeiro, como controlador Institucional de outros poderes e responsável pelos fundamentos da organização social. Segundo, como árbitro de conflitos grupais coletivo, talvez, sua função de maior relevância social, conquanto seja a menos perceptivo. A de questões, de direitos do trabalho, previdenciário ambiental, da propriedade social da terra, dos contribuintes, saúde, educação, segurança, minorias, desafiam resolução Judiciária, sem o crivo contraditório, toda vez que eclipsados nas instâncias de outros Poderes.

 

Despolitizar os conflitos sociais, desafia soluções judiciária em ambiência de sugerida através da Jurisprudência dos Tribunais, construída no valor nascido no vácuo entre o legal e o jurídico, por deficiência lei escrita.

José Goulart Quirino

José Goulart Quirino

José Goulart Quirino, nascido em 1953, se formou em direito na faculdade Toledo Prudente, no estado de São Paulo. Em seguida entrou para o Mestrado, na PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e posteriormente se tornou doutor pela USMA South America.

Goulart atuou como procurador do estado de São Paulo entre 1977 e 1980. Em seguida se tornou Juiz de Direito e atuou até 1987, ano em que assumiu o cargo de assessor do Senado federal.

José foi autor do livro A Taxa do Direito Tributário e possui mais de 500 artigos publicados no jornal Gazeta Mercantil, um dos jornais de economia mais tradicionais da história do Brasil.

Atualmente ele advoga no escritório Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados, em Campo Grande (MS).


Comentários
informe o texto a ser procurado
Voltar ao topo