Campo Grande / MS Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

Escolha sua cidade

Campo Grande Água Clara Alcinópolis Amambai Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmão do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paraíso das Águas Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina

Notícias / Economia

03.02.2026 às 05:58

SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS: SEGUNDA ETAPA DE LIBERAÇÃO DE VALORES

Trabalhadores com contratos extintos ou suspensos poderão ter acesso aos valores

Assessoria de Imprensa CEF

A CAIXA iniciou, segunda-feira (2), a segunda etapa do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos valores está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal em 23 de dezembro de 2025.

 

A MP autoriza o saque dos recursos que estavam retidos em razão das regras da modalidade Saque-Aniversário. Ao todo, estima-se que, ao final da ação, serão disponibilizados aproximadamente R$ 7,8 bilhões para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

 

A primeira etapa do pagamento teve início em 29 de dezembro de 2025, com a liberação de R$ 3,8 bilhões, limitada ao valor de até R$ 1.800 por conta vinculada, de acordo com o saldo disponível em contas com contrato rescindido.

 

A segunda etapa contemplará o saldo remanescente estimado em cerca R$ 4,6 bilhões. O pagamento será realizado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme dia e mês de nascimento:

 

 

 

 

Com será feito o pagamento:

O pagamento ocorre de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

 

O crédito será realizado prioritariamente na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS.

 

Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no app e receberão o valor diretamente na conta indicada.

 

Quem não cadastrou conta poderá realizar o saque nos canais físicos de atendimento da CAIXA: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.

 

Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, por biometria ou com senha do cidadão, no caso dos terminais de autoatendimento. Os valores ficarão disponíveis para saque durante toda a vigência da MP.

 

Não poderão ser sacados os valores utilizados como garantia em operações de Antecipação do Saque-Aniversário, que permanecem bloqueados nas contas do FGTS.

 

Quem tem direito:

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

  • optaram pelo Saque-Aniversário;
  • tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 23/12/2025; e
  • possuem saldo na conta vinculada ao contrato rescindido.

Os valores serão liberados nos casos de:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.

 

Consulta de valores:

Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque pelos seguintes canais:

 

  • Aplicativo FGTS – opção Informações Úteis
  • Telefone 0800 726 0207 – opção FGTS
  • Agências da CAIXA

 

Para consultar o valor a receber, basta acessar o extrato de contas no aplicativo FGTS. Os créditos poderão ser identificados pelas descrições SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

 

Como funciona o Saque-Aniversário:

O Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo das contas do FGTS, acrescida de parcela adicional, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão contratual, o trabalhador tem direito apenas ao saque do valor correspondente à multa rescisória.

 

O retorno à modalidade Saque-Rescisão pode ser solicitado a qualquer momento, mas sua efetivação ocorre no primeiro dia do 25º mês após o pedido.

 


Comentários
informe o texto a ser procurado
Voltar ao topo