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Notícias / Brasil

22.02.2026 às 13:58

Sobre a sanção da Lei nº 15.348/2026 – Programa Gás do Povo

Sarah Soares Sindigás

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás) considera positiva a sanção da Lei nº 15.348/2026, que torna permanente o programa Gás do Povo no Brasil e consolida sua estrutura como política pública de Estado. A nova legislação fortalece o arcabouço legal do programa e incorpora avanços estruturais com potencial de transformar a vida de milhões de famílias brasileiras.

 

Entre os principais pontos da lei, destaca-se o reforço à proteção do consumidor e à segurança, ao reiterar a proibição do comércio de GLP fracionado e da comercialização de botijões de 13 kg sem respeito à marca ostensivamente gravada na embalagem. A medida fortalece a responsabilidade dos agentes da cadeia de distribuição e amplia os mecanismos de controle e fiscalização, preservando a segurança do consumidor e o funcionamento regular do mercado.

 

A lei também assegura a continuidade do benefício. O Auxílio Gás, que se encerraria em dezembro de 2026, passa a ter caráter permanente, garantindo previsibilidade às famílias de baixa renda e estabilidade na execução da política pública. O programa pode alcançar até 15,5 milhões de famílias em todo o país, ampliando o enfrentamento à pobreza energética.

 

Outro avanço é a introdução de meios eletrônicos de pagamento, que ampliam o controle, a focalização e a transparência na destinação dos recursos públicos, assegurando maior eficiência do benefício e sua utilização na aquisição do GLP.

 

A legislação também incorpora um indicador objetivo de combate à pobreza energética ao priorizar a redução do consumo de lenha — que ainda representa cerca de 23% da matriz energética residencial brasileira — promovendo a migração para uma fonte mais limpa, segura e eficiente.

 

No campo regulatório, a lei corrige distorções históricas ao eliminar dispositivo anacrônico que criminalizava o uso do GLP em determinadas aplicações, como motores, piscinas e caldeiras, modernizando o marco legal e ampliando a liberdade de escolha do consumidor.

 

Importante destacar que beneficiários e não beneficiários receberão o produto com os mesmos padrões de segurança, qualidade e serviço, apoiados na capilaridade e eficiência da rede brasileira de distribuição de GLP.

Atualmente, o programa já está presente em todas as capitais brasileiras, com expansão para o território nacional prevista até o fim de março.

 

O Sindigás reafirma seu compromisso com a execução eficiente da Lei nº 15.348/2026. O setor dispõe de uma rede única, uma energia essencial e plena capacidade de transformar política pública em entrega concreta — levando dignidade, segurança e qualidade de vida a milhões de brasileiros.

 

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