01.10.2026 às 12:30
M.J.F. — Jornal Raio X Lei nº 15.526, Diário Oficial da União e Agência Brasil.
Entraram em vigor novas regras para contratação, regulação e pagamento de indenizações do seguro rural.
Os contratos deverão informar com clareza quais documentos são necessários para a análise de um sinistro. Nos casos em que não for exigida vistoria presencial, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após o aviso do produtor.
O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega dos documentos ou da realização da vistoria técnica.
A legislação também permite integrar o seguro às garantias utilizadas em operações de crédito rural. Em determinadas situações, os direitos da apólice poderão ser cedidos ao agente financeiro.
A medida tem importância para Mato Grosso do Sul porque eventos climáticos, como estiagens, granizo, vendavais e excesso de chuva, podem provocar perdas significativas nas lavouras e na pecuária.
A contratação deverá ser analisada conforme a atividade, região, riscos cobertos, franquias e condições previstas na apólice.