02.10.2026 às 12:00
M.J.F. — Jornal Raio X Tribunal Superior Eleitoral — Agência Brasil.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a condições de acessibilidade durante a votação. A Justiça Eleitoral orienta que qualquer dificuldade seja comunicada aos mesários.
As urnas eletrônicas possuem identificação em braile e sistema de áudio para eleitores com deficiência visual. Também existem recursos de Libras e orientações acessíveis nos canais digitais da Justiça Eleitoral.
Quando indispensável, o eleitor pode receber ajuda de uma pessoa de sua confiança para votar. O acompanhante pode entrar na cabine e auxiliar inclusive na digitação dos números, desde que a necessidade seja reconhecida pela presidência da seção.
A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação. O atendimento prioritário também alcança pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e cidadãos com mobilidade reduzida.