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Notícias / Consumidor

06.08.2019 às 17:45

Oito anos após cair em mercado, mulher recebe indenização de R$ 10 mil

Caso aconteceu em 2011 mas só foi resolvido este ano

Gabriel Neves

Oito anos após cair em um hipermercado de Campo Grande (MS), por conta do chão sujo, mulher receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O caso aconteceu em setembro de 2011, a cliente fazia compras no estabelecimento quando sofreu uma queda por conta do chão estar sujo de iorgute.

A vítima afirma que no local não havia nenhuma sinalização informando que o piso estava molhado, e mesmo após alguns minutos depois da queda, sentindo diversas dores no corpo, ela não recebeu nenhuma ajuda.

Várias pessoas transitavam pelo local no momento, gerando um grande constrangimento para a mulher.

A sentença foi decretada nesta terça-feira (06), no valor de R$ 10 mil. Uma decisão de primeiro grau já havia sido tomada, com um pagamento de R$ 5 mil, mas insatisfeita com o valor a vítima apresentou uma apelação para subir o valor.

O relator do processo, juiz substituto em segundo grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, baseou-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.

“Considerando a repercussão dos fatos na vida da autora e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, sentenciou o juiz.

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