08.03.2026 às 12:22 - Atualizada em 08.03.2026 às 17:09
Camila Oliveira - Beatriz Torrecilia Mendes Moneta Comunicação
O estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, no Rio de Janeiro, investigado pela Polícia Civil, expõe a persistência da violência contra mulheres no país e reacende o debate sobre segurança feminina às vésperas do Dia Internacional da Mulher.
Para a advogada criminalista Mariana Rieping, especialista em Crimes de Gênero e membro da Comissão Nacional de Combate à Violência Doméstica da OAB, o caso revela falhas estruturais no enfrentamento desse tipo de crime e demonstra que a resposta do Estado precisa ir além de campanhas de conscientização.
“Enquanto a sociedade se prepara para distribuir flores e mensagens de empoderamento no dia oito, uma adolescente de 17 anos foi estuprada por um grupo de jovens que planejou o crime em um aplicativo de mensagens. A premeditação demonstra que, embora as leis tenham avançado com a tipificação do estupro coletivo, a mudança cultural necessária para combater o machismo ainda é um desafio distante”, afirma a especialista.
Planejamento digital e o mito do agressor desconhecido
As investigações e os pedidos de quebra de sigilo telefônico apontam que a atitude foi combinada em grupos de WhatsApp. “A organização do ato, realizada em redes sociais, refuta a tese de que a violência sexual ocorre de forma impulsiva. A análise dos fatos sugere que o crime foi um ato de dominação intencional", analisa Mariana.
O perfil dos acusados também acende um alerta sobre as estruturas sociais. Os suspeitos são rapazes com acesso a um ensino privilegiado, e um deles é filho de um subsecretário de estado, que foi afastado do cargo após a repercussão. Segundo a advogada, isso funciona como um recado institucional necessário.
"Pensamos ingenuamente que o criminoso sexual seja um monstro marginalizado, mas ele pode muito bem ser alguém que convive entre nós e, pior, com nítida sensação de impunidade e intocabilidade. Ele se camufla na dita “normalidade”. Seu perfil desafia o estereótipo conhecido, mostrando que pode estar inserido em qualquer círculo social", ressalta.
Coação absoluta e o risco da revitimização
Para classificar o crime, é preciso analisar como tudo aconteceu. Embora o caso não possa ser enquadrado como “estupro de vulnerável”, já que a vítima tem 17 anos, ele é considerado estupro porque foi cometido com violência e ameaça. "Uma adolescente, sozinha, cercada por vários homens, está praticamente encurralada. A diferença de forças elimina qualquer possibilidade de resistência, configurando a grave ameaça", pontua a criminalista.
A Justiça precisa agora, de acordo com a advogada, proteger a moça de questionamentos públicos sobre sua atitude ou a roupa que usava, situações recorrentes em episódios do tipo. "É preciso acolher antes de interrogar. Infelizmente, a tendência de uma sociedade machista é colocar a vítima no banco dos réus. Cabe à Polícia Civil, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e, especialmente, aos advogados atuarem como um escudo contra isso. O foco da investigação deve ser exclusivamente a conduta criminosa dos rapazes, e não o comportamento passado de uma adolescente de 17 anos", defende Mariana.
Confissão espontânea e o peso da lei
Após o avanço das apurações, os suspeitos se entregaram à polícia e foram encaminhados para celas separadas. A confissão espontânea é uma atenuante prevista no Código Penal e uma estratégia de defesa comum para demonstrar cooperação. No entanto, a advogada alerta para os limites desse benefício. "A gravidade do estupro coletivo e a crueldade pesam muito mais do que o ato de se entregar quando já se está pressionado pela investigação", esclarece.
As consequências também são diferentes para cada um devido à presença de um menor de idade no grupo. Juridicamente, o adolescente não comete crime, mas ato infracional. "Enquanto os adultos responderão na Vara Criminal e estarão sujeitos a penas altíssimas de reclusão no sistema penitenciário, o adolescente responderá na Vara da Infância e Juventude. Dada a violência e a gravidade do ato, a medida socioeducativa aplicável é a internação, que tem limite máximo de três anos", conclui Rieping.
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