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Notícias / Educação

14.04.2026 às 22:30

Saiba como usar a PND na seleção de professores

Estados e municípios que aderirem à Prova Nacional Docente podem decidir se usarão ou não a nota do exame em concursos e seleções. Caso utilizem, a decisão deve ser informada no edital do processo

Assessoria Ministério da Educação - MEC

Os entes federados que aderirem à Prova Nacional Docente (PND) podem decidir livremente se utilizarão ou não os resultados do exame em seus processos de seleção de professores. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC), aplicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério.
 

As redes estaduais, municipais e distrital podem formalizar o interesse em aderir à PND, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), até maio de 2026. O MEC divulgou, na última segunda-feira, 6 de abril, a Portaria nº 300/2026, que dispõe sobre a prova. De acordo com a norma, a adesão dos entes federados ao exame passa a ser por prazo indeterminado. Nesse caso, as redes que formalizaram a adesão em 2025 e desejarem mantê-la devem manifestar interesse novamente, para que ela permaneça válida de 2026 em diante.
 


A adesão das redes de ensino à PND é voluntária e não substitui os concursos públicos ou outros processos seletivos realizados pelos entes federados. Na prática, a prova funciona como um instrumento adicional que pode ser incorporado às seleções, conforme a decisão de cada rede estadual ou municipal.
 

Mesmo após aderir à PND, o ente federado não é obrigado a utilizar a prova em todos os processos seletivos. A adesão apenas permite que a rede tenha a possibilidade de usar os resultados do exame quando considerar pertinente. Caso decida não utilizar a PND em determinado concurso ou processo seletivo, não há nenhum tipo de sanção à rede, basta que a prova não seja mencionada no edital de seleção.
 

Quando a rede opta por utilizar os resultados da PND, é obrigatório informar essa decisão no edital do processo seletivo ou concurso público. O documento também deve explicar de que forma a nota do exame será considerada na seleção dos candidatos.
 

A pontuação da prova pode ser utilizada de diferentes maneiras pelas redes de ensino, de acordo com o modelo de seleção adotado. Entre as possibilidades estão o uso da nota como critério classificatório, quando define a ordem de classificação dos candidatos; eliminatório, quando estabelece uma pontuação mínima para permanência no processo; ou classificatório e eliminatório, quando combina os dois critérios.
 

Confira o calendário da PND previsto para 2026:
 

 


PND – A Prova Nacional Docente é um exame anual realizado pelo MEC e aplicado pelo Inep para apoiar a seleção de professores da educação básica pública em todo o Brasil.
 

Ela funciona como uma avaliação teórica alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais e às matrizes de referência do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), garantindo que os candidatos possuam as competências essenciais para a docência. Os resultados de cada exame têm validade de três anos, permitindo sua utilização em múltiplos processos seletivos ao longo desse período.
 

A PND não é um concurso e não substitui o processo seletivo das secretarias de educação. No entanto, pode substituir as etapas de prova objetiva e de prova discursiva desses processos

 


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